
STJ decide que Lei das S.A. tem primazia nos casos de nulidades de assembleias gerais
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no REsp nº 2.095.475, que o regime de nulidades das deliberações das assembleias de acionistas deve priorizar descumprimento da Lei das Sociedades Anônimas (S.A.). No caso em questão, um acionista transferiu suas ações antes da assembleia de aprovação de contas, configurando vício no voto. O