STJ decide que medida protetiva não altera competência de juízo cível para julgar partilha de bens

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar uma ação de partilha de bens deve ser mantida no juízo cível, mesmo que, posteriormente, uma das partes solicite medida protetiva no contexto de violência doméstica. O caso analisado envolvia um divórcio ocorrido três anos antes da ação de partilha,

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