
Larissa Manoela: com que idade você pode ser dono do seu dinheiro pela lei
Larissa Manoela, 22 anos, afirmou nunca ter tido controle sobre o dinheiro que ganhava. Os rendimentos eram administrados pelos pais, e a atriz —mesmo emancipada desde os 16— precisava pedir autorização para gastar com passagens aéreas e coisas “supérfluas”, segundo contou à TV Globo. Seus pais podiam, de fato, controlar seu dinheiro? Leia as respostas para esta e outras perguntas.
1. A partir de quando sou responsável pelos meus atos?
A partir dos 18 anos ou de uma emancipação. Com a sanção do novo Código Civil, em 2002, a maioridade civil deixou de ser aos 21 anos. Com ela, o indivíduo é considerado capaz de praticar todos os atos da vida civil —como casar ou assinar documentos.
Até os 15 anos, crianças e adolescentes são considerados absolutamente incapazes pela lei. Isso significa que não podem fazer nada sem a representação dos pais, afirma Mario Luiz Delgado, sócio-fundador do MLD Advogados.
A partir dos 16 anos, adolescentes podem assinar contratos, mas ainda precisam da assistência dos pais, que devem assinar o documento também.
2. Larissa Manoela era emancipada?
Sim, desde 2016, quando tinha 16 anos.
A emancipação é um processo que antecipa a maioridade civil. Pode ser feita dos 16 aos 18 anos e, na maior parte dos casos, depende da autorização dos pais.
Segundo Renata Mangueira de Souza, sócia do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, existem três tipos de emancipação:
- Voluntária: quando os pais autorizam o menor de idade a se emancipar. É o caso de Larissa Manoela;
- Judicial: quando os pais não autorizam a emancipação ou quando o menor está sob os cuidados de um tutor (que, pela lei, não tem poder familiar ou parental sobre o adolescente). Neste caso, cabe à Justiça autorizar a emancipação;
- Legal: mais incomum, é o único tipo de emancipação automática. Acontece quando o menor se casa, consegue um emprego público ou se forma na faculdade, por exemplo.
3. Pais podem controlar o dinheiro de seus filhos, como fizeram os de Larissa Manoela?
Eles são os responsáveis legais por administrar e usufruir dos bens de filhos menores de idade, segundo a lei.
Essa obrigação acaba quando os jovens atingem a maioridade civil (18 anos) ou são emancipados (a partir dos 16 anos).
Os pais têm o dever de preservar o patrimônio dos filhos, sem ultrapassar os limites da função de administradores. A opinião dos filhos começa a ter relevância para a lei a partir dos 16 anos. Qualquer decisão que envolva o patrimônio do menor deve levar sua opinião em consideração, ainda que ele não seja emancipado.
Os atos dos administradores — neste caso, os pais — têm que pensar sempre “no melhor interesse” dos filhos, diz Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho.
4. Qual a vantagem da emancipação?
A emancipação dá autonomia ao menor de idade para administrar sua vida e seu dinheiro. O adolescente pode viajar, assinar contratos, comprar imóveis e receber herança sem precisar da autorização dos pais, afirma Delgado, do MLD Advogados.
Por outro lado, um menor emancipado passa a responder pelos seus próprios atos e perde direitos como o de cobrar pensão alimentícia e receber pensão por morte, por exemplo.
A emancipação é irrevogável, não sendo possível desfazê-la no futuro.
5. Como fazer a emancipação?
A emancipação é uma escritura pública que pode ser feita em qualquer cartório ou tabelião de notas. Pais e filhos devem apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento. A escritura é assinada por todas as partes e levada a um cartório de registro civil. “Ali vai constar que o menor é emancipado”, diz Delgado.
Os valores do processo variam de estado para estado. Em São Paulo, o custo total da emancipação gira em torno R$ 550, somados os valores da escritura e do registro civil.
6. A maioridade civil é diferente da maioridade penal?
A maioridade penal é regida pelo Código Penal e se sobrepõe à maioridade civil. Mesmo emancipados, os menores de 18 anos não podem responder por um crime como adultos, dirigir, beber álcool e fumar, por exemplo.
“A maioridade penal é apenas aos 18 anos, e não há uma flexibilização para isso”, diz o advogado Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho.Publicado em UOL