ALERTA LEGAL – Sancionada legislação que reduz quórum de deliberação para sociedades limitadas
No dia 22 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.451/22, que modifica o quórum de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil.
A partir de agora, a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de no mínimo 2/3 dos sócios, desde que realizada antes da integralização do capital. Para os casos que o capital já foi integralizado, será exigida a aprovação da maioria simples.
Até então, a nomeação dependia da unanimidade dos sócios, quando o capital não estivesse integralizado, e de 2/3 após a integralização.
Quanto à destituição do sócio administrador, será exigida a aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social, exceto se houver outra disposição prevista em contrato.
O texto ainda flexibiliza a tomada de decisões nas sociedades limitadas, reduzindo, para maioria simples, o quórum para a modificação do contrato social da empresa, bem como para a incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
A lei entrará em vigor após 30 dias da publicação oficial, que ocorreu no dia 22 de setembro.
A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.