Prazo para Aprovação de Contas e Demonstrações Financeiras de Sociedades se encerra em 30 de abril

O prazo para que as sociedades limitadas e por ações aprovem suas contas administrativas referentes ao exercício social de 2024 termina em 30 de abril de 2025.

Esse processo deve ser feito anualmente pelas sociedades empresárias limitas e sociedades por ações, dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício social. Ele é essencial para garantir a transparência e a responsabilidade dos gestores perante os sócios ou acionistas.

Caso as contas não sejam aprovadas, a sociedade poderá enfrentar dificuldades em suas as atividades cotidianas, tais como obter crédito, participar de licitações e atrair investidores.

 
Regras Específicas:
Para as sociedades limitadas, o processo deve ocorrer através de reunião ou assembleia de sócios, conforme aplicável e a ordem do dia deverá conter as seguintes matérias para deliberação:
  1. Aprovação das contas dos administradores e dos balanços do exercício social findo;
  2. Designação de administradores, se necessário; e
  3. Discussão de outros assuntos de interesse da sociedade (caso aplicável).
Para as sociedades por ações, o processo deve ocorrer através de uma Assembleia Geral Ordinária, e a ordem do dia está restrita aos seguintes assuntos:
  1. Aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras do exercício social findo;
  2. Decisão sobre a destinação do lucro e distribuição de dividendos, caso aplicável; e
  3. Eleição de administradores (membros do Conselho de Administração ou Diretores, conforme aplicável) e membros do conselho fiscal, se necessário;
Gasparini, Barbosa e Freire Advogados está à disposição para auxiliar no cumprimento desta obrigação legal, incluindo a elaboração dos atos societários e o auxílio para as publicações e registros exigidos por lei.