
Prazo para Aprovação de Contas e Demonstrações Financeiras de Sociedades se encerra em 30 de abril
O prazo para que as sociedades limitadas e por ações aprovem suas contas administrativas referentes ao exercício social de 2024 termina em 30 de abril de 2025.
Esse processo deve ser feito anualmente pelas sociedades empresárias limitas e sociedades por ações, dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício social. Ele é essencial para garantir a transparência e a responsabilidade dos gestores perante os sócios ou acionistas.
Caso as contas não sejam aprovadas, a sociedade poderá enfrentar dificuldades em suas as atividades cotidianas, tais como obter crédito, participar de licitações e atrair investidores.
- Aprovação das contas dos administradores e dos balanços do exercício social findo;
- Designação de administradores, se necessário; e
- Discussão de outros assuntos de interesse da sociedade (caso aplicável).
- Aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras do exercício social findo;
- Decisão sobre a destinação do lucro e distribuição de dividendos, caso aplicável; e
- Eleição de administradores (membros do Conselho de Administração ou Diretores, conforme aplicável) e membros do conselho fiscal, se necessário;